A maconha é o maior tabu criado no século XX. Após a era vitoriana (1837-1901), com forte predomínio dos tabus sexuais, a repressão social do prazer deslocou-se dos genitais para a mente. Drogas cujo uso havia sido permitido, ou ao menos tolerado durante a maior parte da história da humanidade, passaram a ser combatidas com veemência durante o século XX.
A primeira grande iniciativa de combate às drogas se deu com a Lei Seca estadunidense que, entre 1920 e 1933, proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas. Nesta época, ainda se podia fumar maconha legalmente nos EUA, mas a cerveja e outras bebidas estavam proibidas. A medida não impediu que as pessoas continuassem bebendo, mas alterou seus hábitos de consumo. Os destilados eram mais fáceis de serem produzidos clandestinamente e eram consumidos na forma de coquetéis, pois dissimulavam a baixa qualidade das bebidas que, muitas vezes, continham alvejantes, solventes e formol na sua fórmula. Com isso, longe de resguardar a saúde dos estadunidenses, a Lei Seca acabou por agravar o problema, já que não havia qualquer controle estatal da qualidade das bebidas. A pior consequência da lei, porém, foi o advento dos gângsters que, tal como os traficantes de drogas de hoje em dia, matavam e praticavam inúmeros outros crimes graves para levar as bebidas alcoólicas à mesa dos consumidores da época.
A criminalização do álcool revelou-se um desastre. Não foi capaz de acabar com o alcoolismo, impediu o uso casual e responsável da bebida e, ainda por cima, fortaleceu como nunca a atuação dos criminosos. Quando, em 1933, a 21ª Emenda Constitucional dos EUA revogou a Lei Seca, os estadunidenses pareciam ter aprendido a lição de que criminalizar uma droga é a pior maneira de se tratar um problema de saúde pública. Não tardaria, porém, para que a maconha substituísse o álcool como o tabu número um daquele país.
Durante os anos da Lei Seca, a maconha cresceu em popularidade nos EUA. O uso da droga, até então restrito principalmente aos imigrantes mexicanos, tornou-se uma popular alternativa aos efeitos do álcool, que era então proibido. Com a sua popularização, surgiram os primeiros boatos de que a maconha instigava ao crime e à promiscuidade sexual, e o proibicionismo acabou ganhando força. Paralelamente ao interesse moralista de banir a maconha, havia também o interesse econômico da indústria de tecidos sintéticos, pois a erva disputava o mercado com o cânhamo. Foi assim que, apenas quatro anos depois da revogação da Lei Seca, os EUA aprovaram a Lei Fiscal da Maconha (Marijuana Tax Act of 1937) que, na prática, impedia o uso da cannabis no país.
No Brasil, a maconha já havia sido incluída no rol das substâncias proibidas pelo Decreto 20.930 de 11 de janeiro de 1932, estimulado por um preconceito racial contra seus principais usuários: os negros. Em 1961, a ONU aprovou a Convenção Única sobre Estupefacientes e, por influência dos EUA, a maconha foi incluída no rol das drogas proscritas. Em 1964, Castello Branco promulgou o tratado no Brasil e a maconha passou definitivamente a ser combatida pela ditadura militar.
Na década de 1970 a repressão à maconha ganhou mais força nos EUA, quando o então presidente Richard Nixon declarou “guerra às drogas” e criou o Drug Enforcement Administration (DEA), órgão da polícia federal estadunidense responsável pela repressão e controle das drogas. A política repressiva estadunidense impôs a cooperação internacional em sua “guerra às drogas” e serviu de pretexto também para uma ingerência nos assuntos internos dos países alinhados. A partir daí, a erva passou a ser usada rotineiramente como subterfúgio para a intervenção das grandes potências nos assuntos internos de países soberanos, a título de cooperação no combate ao crime.
Há uma visível incongruência em se criminalizar a cannabis e permitir a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros de nicotina. A ciência tem provado a cada dia que a maconha é uma droga muito menos tóxica e que gera menor dependência que as drogas legalizadas. Não obstante tais constatações, permanece o tabu, na maioria das vezes por completa ignorância científica – ou pior – por falta de coragem política de quem legisla para desafiar o senso comum e iniciar um debate sério sobre a legalização da cannabis.
Há um princípio fundamental do Direito Penal que impede que condutas sejam criminalizadas simplesmente por questões morais. Crimes só podem existir em um Estado Democrático de Direito para evitar condutas que lesem ou coloquem em risco interesses jurídicos de terceiros. Não se pode punir alguém por uma auto-lesão. O uso da maconha por pessoas maiores e capazes não lesa mais que a própria saúde. E o vendedor da maconha, assim como o vendedor de cigarros e de bebidas alcoólicas, nada mais é que um comerciante que atende à demanda pelo produto.
A legalização da maconha não é de interesse somente dos seus usuários e comerciantes, mas de todos aqueles que não veem sentido em investir dinheiro público em um aparato policial e judiciário para coibir uma droga menos danosa que outras legalizadas. A ilegalidade sustenta parcela significativa dos traficantes brasileiros e, por consequência, boa parte da corrupção policial decorrente da existência destas quadrilhas. A legalização da cannabis não acabará, decerto, com o tráfico das drogas pesadas, mas reduzirá em muito a força das quadrilhas de traficantes que perderão grande parte de sua arrecadação com a venda da maconha.
Fonte:http://www.revistaforum.com.br/conteudo/detalhe_materia.php?codMateria=9235
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